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Trânsito e sinistro

Multas e pontos na CNH: o que fica com o motorista e o que fica com o carro

Uma infração gera dois efeitos separados. Os pontos são do condutor e vencem em 12 meses; o valor se prende ao veículo e trava licenciamento e transferência.

10 min de leitura
Multas e pontos na CNH: o que fica com o motorista e o que fica com o carro

Existe uma confusão que aparece em quase toda negociação de carro usado, e ela custa dinheiro dos dois lados. Multa é uma coisa só? Não é. Uma infração de trânsito gera dois efeitos separados, que seguem caminhos diferentes e param em mãos diferentes.

De um lado ficam os pontos, que são do condutor e podem suspender a habilitação dele. Do outro fica o valor a pagar, que se prende ao veículo e trava licenciamento e transferência até alguém quitar. O mesmo evento, duas contas independentes.

Entender essa separação resolve as três dúvidas que mais aparecem: quem paga a multa do carro que acabei de comprar, por que continuo recebendo notificação de um carro que já vendi, e o que exatamente eu preciso conferir antes de fechar negócio.

Duas contas que não se misturam

Toda autuação produz duas consequências:

  • A pontuação, que é pessoal. Vai para o prontuário de quem estava dirigindo, ou de quem foi indicado, ou do proprietário quando ninguém é indicado;
  • O valor da multa, que é uma obrigação atrelada ao veículo. Enquanto não for pago, o carro não é licenciado e a transferência não sai.

É por isso que trocar de carro não zera seus pontos, e vender o carro não faz a dívida sumir. São registros diferentes, em bases diferentes.

O que fica com o motorista

Quanto vale cada infração

A pontuação é fixa por natureza da infração, e não pelo valor pago:

  • Leve: 3 pontos;
  • Média: 4 pontos;
  • Grave: 5 pontos;
  • Gravíssima: 7 pontos.

Os pontos ficam no prontuário por 12 meses contados da data da infração. Passado esse prazo eles saem da contagem, mesmo que a multa ainda esteja em aberto. Repare que são coisas independentes de novo: ponto vence, dívida não.

Os limites que levam à suspensão

Desde a mudança que entrou em vigor em 2021, o teto deixou de ser um número único e passou a depender da gravidade do que você cometeu nos últimos 12 meses:

  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período;
  • 30 pontos, se houver exatamente uma gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver nenhuma gravíssima.

O efeito prático surpreende muita gente: duas gravíssimas derrubam o seu teto de 40 para 20 antes mesmo de você chegar perto do limite antigo. Quem exerce atividade remunerada ao volante, com a anotação correspondente na habilitação, segue uma regra própria de 40 pontos independentemente da natureza, desde que comprove o exercício da atividade.

As que suspendem sozinhas

Algumas infrações não esperam a soma. A penalidade de suspensão já vem prevista na própria infração, e a pontuação vira detalhe. Entre as mais comuns estão dirigir sob influência de álcool, recusar o teste, participar de racha, dirigir com a habilitação suspensa ou cassada e ultrapassar em mais de 50% a velocidade máxima da via.

Nesses casos, discutir se você tinha 12 ou 32 pontos é irrelevante. O processo de suspensão corre por causa daquela infração específica.

A indicação do condutor

Quando o carro não é dirigido só pelo dono, existe uma etapa que muita gente perde por desatenção: a indicação do real condutor, feita no prazo informado na notificação de autuação, em geral 30 dias.

Não indicar tem consequência concreta. Sendo o proprietário pessoa física, a pontuação vai para ele. Sendo pessoa jurídica, além de os pontos não serem atribuídos a ninguém, a empresa responde por uma penalidade adicional pela omissão. Em qualquer cenário, quem perde o prazo perde também a discussão.

O que fica com o carro

O valor da multa acompanha o veículo, e é aí que a compra de usado entra na conversa. Ao lado das multas costumam aparecer outros débitos que funcionam da mesma forma:

  • IPVA atrasado de exercícios anteriores;
  • licenciamento não pago;
  • DPVAT, quando aplicável ao período;
  • multas de qualquer órgão autuador, municipal, estadual ou federal;
  • taxas de serviços do órgão de trânsito.

Nenhum deles é multa no sentido de pontuação, mas todos travam a mesma coisa: sem quitação, não há licenciamento nem transferência. Para quem compra, o efeito é único, um carro que não sai do nome do vendedor.

A multa que ainda não apareceu

Este é o detalhe que pega o comprador desatento. Entre a infração e o registro do débito existe um intervalo de processamento. Uma infração cometida na semana passada pode ainda não constar na consulta de hoje.

Por isso a proteção não é só a consulta, é a consulta somada a uma cláusula no contrato de compra e venda dizendo que débitos referentes a fatos anteriores à data da entrega são responsabilidade do vendedor. A consulta mostra o que já existe; o contrato cobre o que ainda vai aparecer.

Comprei um carro com multas. E agora?

A ordem que funciona:

  1. Consulte antes de pagar qualquer valor. Antes do sinal, não depois. É o mesmo princípio que vale para gravame e financiamento em aberto;
  2. Separe o que é do veículo do que é do condutor. Você assume dívida, nunca pontuação de infração que não cometeu;
  3. Abata do preço ou exija a quitação antes da transferência. As duas soluções servem, desde que estejam por escrito;
  4. Confirme a baixa por uma consulta nova, não pelo comprovante que o vendedor mandou;
  5. Só então transfira. Débito pendente trava o processo de qualquer forma, então não há como pular esta etapa.

Se aparecer uma autuação posterior à entrega mas anterior ao seu registro, o caminho é a indicação do condutor dentro do prazo, com o documento de venda como prova.

Vendi o carro e continuo recebendo multa

Cena clássica, e quase sempre com a mesma causa: a transferência não foi feita pelo comprador. Para o sistema, o veículo continua sendo seu, e as notificações continuam vindo no seu endereço com a pontuação mirando o seu prontuário.

O que protege o vendedor é a comunicação de venda ao órgão de trânsito, feita com o comprovante de transferência de propriedade. A partir dela, as infrações cometidas depois da entrega deixam de recair sobre você. É um procedimento simples, gratuito na maior parte dos estados, e que muita gente descobre existir só depois que precisou.

Se a multa já chegou, o caminho é indicar o condutor dentro do prazo, anexando o documento de venda. Perdido o prazo, sobra o recurso, que é mais trabalhoso e menos previsível.

Recurso: as três etapas

Quem discorda de uma autuação tem um percurso definido, e cada etapa tem prazo próprio informado na notificação:

  1. Defesa da autuação. Apresentada após a notificação de autuação, antes de a penalidade ser aplicada. É a fase mais barata e a mais ignorada;
  2. Recurso à JARI. Julgado pela junta administrativa do próprio órgão, depois de aplicada a penalidade;
  3. Recurso ao CETRAN, ou ao órgão equivalente na esfera federal, como última instância administrativa.

Vale um lembrete que evita frustração: recurso não se ganha por achar a multa injusta. Ganha-se por vício no procedimento, erro na identificação do veículo, falha ou atraso na notificação, ausência de sinalização adequada ou prova concreta de que os fatos não ocorreram como descritos. Argumento de mérito genérico costuma ser indeferido.

O que a consulta pela placa mostra

Antes de fechar negócio, o histórico do veículo traz de forma objetiva:

  • autuações e multas registradas, cada uma com o seu valor;
  • débitos de IPVA e licenciamento por exercício;
  • restrições administrativas, judiciais e tributárias;
  • gravame e financiamento em aberto;
  • restrição de roubo e furto;
  • passagem por leilão e registro de sinistro;
  • histórico de transferências, com quantidade e localidade;
  • recall pendente.

Repare que não existe uma linha de "total de débitos" nessa lista, e isso é proposital. O que existe é cada pendência com o seu próprio valor e a sua própria origem, que é a informação de que você precisa para negociar item por item.

Checklist antes de fechar

  1. Consulte a placa antes de qualquer pagamento, inclusive sinal;
  2. Confira multas, IPVA e licenciamento por exercício, e não só o mais recente;
  3. Verifique se há restrição administrativa, que costuma andar junto com débito antigo;
  4. Combine por escrito quem paga o que, com prazo definido;
  5. Inclua cláusula cobrindo débitos de fatos anteriores à entrega que ainda não apareceram;
  6. Confirme a quitação por consulta nova, não por comprovante;
  7. Transfira dentro do prazo legal;
  8. Se você é quem está vendendo, faça a comunicação de venda no mesmo dia da entrega.

Perguntas frequentes

Multa fica no carro ou no motorista?

As duas coisas, em partes diferentes. O valor a pagar fica vinculado ao veículo e trava licenciamento e transferência até ser quitado. Os pontos vão para o prontuário do condutor identificado, ou do proprietário quando ninguém é indicado no prazo. Comprar um carro com multas significa herdar a dívida, nunca a pontuação.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende da gravidade do que foi cometido nos últimos 12 meses: 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima, e 40 pontos sem nenhuma gravíssima. Quem exerce atividade remunerada, com a anotação na habilitação, segue a regra própria de 40 pontos independentemente da natureza, mediante comprovação da atividade.

Quanto tempo os pontos ficam na carteira?

Doze meses contados da data da infração. Depois disso eles saem da contagem para efeito de suspensão, mesmo que a multa continue em aberto. Ponto e dívida são registros independentes: um vence com o tempo, o outro só sai com o pagamento.

Comprei um carro com multas atrasadas. Quem paga?

Juridicamente a dívida acompanha o veículo, então na prática ela vai travar a sua transferência. O caminho é resolver antes de pagar: abater do preço ou exigir a quitação como condição, sempre por escrito. Se as multas aparecerem depois, referentes a fatos anteriores à entrega, a cláusula de responsabilidade no contrato é o que sustenta a cobrança contra o vendedor.

Vendi o carro e continuo recebendo multa. O que faço?

Quase sempre o comprador não transferiu, e para o sistema o veículo ainda é seu. Faça a comunicação de venda ao órgão de trânsito com o comprovante de transferência de propriedade: a partir dela as infrações posteriores à entrega deixam de recair sobre você. Para as que já chegaram, indique o condutor dentro do prazo anexando o documento de venda.

O que acontece se eu não indicar o condutor?

Sendo o proprietário pessoa física, a pontuação é atribuída a ele mesmo que não estivesse dirigindo. Sendo pessoa jurídica, os pontos não são atribuídos e a empresa responde por uma penalidade adicional pela omissão. O prazo vem na notificação de autuação, em geral 30 dias, e perdê-lo encerra a discussão.

Existe multa que suspende a CNH sozinha?

Existe. Algumas infrações já preveem a suspensão como penalidade própria, independentemente da soma de pontos. Entre as mais comuns estão dirigir sob influência de álcool, recusar o teste, participar de racha, dirigir com habilitação suspensa ou cassada e ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade da via.

Como consultar as multas de um carro antes de comprar?

Pela consulta veicular usando a placa, que lista as autuações registradas com o valor de cada uma, além de IPVA, licenciamento e restrições. Considere que existe um intervalo de processamento entre a infração e o registro do débito, então uma autuação muito recente pode ainda não constar. Consulta próxima à data do negócio, somada a uma cláusula de responsabilidade no contrato, cobre os dois cenários.

Resumindo

Pontuação é do condutor e vence em 12 meses. Dívida é do veículo e só sai com pagamento. Quem confunde as duas acaba comprando uma pendência que trava a transferência, ou levando pontos por uma infração que não cometeu.

As duas informações estão disponíveis antes do negócio, e é bem mais barato olhar do que descobrir depois. Vale a mesma lógica do checklist de compra de usado e do que já tratamos sobre o que fazer nas primeiras 24 horas depois de uma batida.

Consulte a placa e veja multas, débitos e restrições do veículo.

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