Pedágio free flow: como funciona a cobrança, o prazo e a multa por evasão
No pedágio sem cancela ninguém para, e por isso muita gente passa sem perceber que deve. Entenda como a placa vira cobrança, qual é o prazo para pagar, o que muda com a transição até 16 de novembro de 2026 e o que isso significa para quem compra um carro usado.
Durante décadas, pedágio foi sinônimo de fila, cancela e troco. No free flow não existe nada disso: o carro passa por um pórtico na velocidade da pista, câmeras leem a placa, antenas leem a tag, e a cobrança acontece depois. É mais rápido, mais barato de operar e, para uma parte grande dos motoristas, completamente invisível. E aí mora o problema.
Quem não tem tag e não sabia que o trecho era cobrado passa sem pagar e segue viagem. Semanas depois, a tarifa vencida vira infração de trânsito, com multa e pontos na carteira. Foram tantos casos que o Contran precisou criar uma transição, suspendendo mais de três milhões de multas e dando um prazo para regularizar, que termina em 16 de novembro de 2026.
Este guia explica como a cobrança funciona, quanto tempo existe para pagar, o que a transição muda e o que não muda, onde consultar se você deve alguma passagem e por que isso também interessa a quem está comprando um carro usado. Porque débito de pedágio e multa por evasão nascem de uma leitura de placa, e isso você não vê no carro, só no registro.
O que é o pedágio free flow
Free flow quer dizer fluxo livre. Em vez de praças com cabines e cancelas, a rodovia tem pórticos: estruturas metálicas sobre a pista, equipadas com câmeras de leitura de placa e antenas para tag. O veículo passa por baixo sem reduzir a velocidade, e o sistema registra a passagem.
No Brasil, o modelo começou a operar em 2023 em trecho da BR-101 no litoral entre Rio de Janeiro e São Paulo, e desde então se espalhou para outras rodovias federais e estaduais sob concessão, em estados como São Paulo e Rio Grande do Sul. A tendência é de expansão: cada nova concessão ou renovação de contrato tende a trazer pórticos no lugar de praças.
A regra de trânsito que sustenta tudo isso é nacional, do Contran, e vale igual para todas as rodovias com o sistema. O que muda de uma para outra é a concessionária que cobra, o valor da tarifa e o site ou aplicativo onde o pagamento é feito.
Como a passagem vira cobrança
O caminho é diferente para quem tem tag e para quem não tem, e confundir os dois é a origem da maioria das multas.
Com tag
Quem tem tag de pedágio (Sem Parar, ConectCar, Veloe e similares) ativa e com saldo ou cartão válido não precisa fazer nada. A antena lê a tag, a tarifa é debitada da conta da operadora, e em geral com desconto em relação ao pagamento manual. O risco aqui é pequeno, mas existe: tag vencida, cartão recusado, tag trocada de carro sem atualizar o cadastro ou tag descolada do para-brisa fazem a passagem cair no fluxo sem tag.
Sem tag
Sem tag, quem identifica o veículo é a câmera, pela placa. A passagem fica registrada e aguardando pagamento, que precisa ser feito pelo próprio motorista, nos canais indicados pela concessionária ou pelo aplicativo oficial do governo. Não chega boleto em casa, não aparece aviso no painel, e a sinalização na pista costuma ser a única pista de que o trecho é cobrado.
É por isso que a multa por evasão atinge tanta gente de boa-fé. Ninguém avisa que existe uma tarifa em aberto: quem não sabe que passou por um pórtico simplesmente não procura.
Qual é o prazo para pagar
O prazo para pagar a tarifa, quando não há tag, passou a ser de 30 dias corridos. Antes eram 15 dias, e ainda há páginas oficiais e matérias antigas que repetem esse número, o que aumenta a confusão.
Pela regra atual, a contagem começa a partir da confirmação do registro da passagem no sistema da Senatran, que é quando ela passa a aparecer no aplicativo CNH do Brasil (o antigo Carteira Digital de Trânsito). Na prática, o conselho mais seguro é o de sempre: pague logo depois da viagem, sem apostar no último dia do prazo, porque a data exata de confirmação não fica evidente para o motorista.
Pagar dentro do prazo encerra o assunto. A tarifa é só a tarifa, sem multa, sem juros e sem pontos.
A multa por evasão de pedágio
Quando o prazo passa sem pagamento, a situação muda de natureza. Deixa de ser um débito com a concessionária e passa a ser uma infração de trânsito, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído em 2021 justamente para dar base legal ao pedágio sem cancela.
- Natureza: infração grave.
- Multa: R$ 195,23.
- Pontuação: 5 pontos na CNH.
- Tarifa: continua devida. A multa não substitui o pedágio, soma-se a ele.
Cada passagem não paga gera sua própria autuação. Quem fez ida e volta por um trecho com dois pórticos, sem tag e sem pagar, pode receber quatro multas de uma viagem só, com 20 pontos na carteira. É o tipo de conta que assusta quando chega, e que explica por que o assunto virou pauta nacional.
Como toda multa, ela entra no cadastro do veículo e segue o mesmo trajeto das demais, inclusive pelo sistema nacional quando o órgão autuador é de outro estado. O funcionamento desse caminho está explicado no guia sobre multas de outro estado e o Renainf, e as regras gerais de pontuação no guia de multas e pontos na CNH.
A transição até 16 de novembro de 2026
Em 29 de abril de 2026, o Contran publicou a Deliberação nº 277/2026, que criou um regime de transição de 200 dias para o free flow. Os pontos principais:
- Suspensão das multas por evasão já aplicadas no sistema, que somavam mais de 3,4 milhões de autuações no país, e das novas durante o período.
- Cancelamento condicionado ao pagamento: a multa e os pontos só são cancelados se a tarifa correspondente for quitada até 16 de novembro de 2026.
- Ressarcimento para quem já pagou a multa, que pode ser pedido ao órgão autuador desde que a tarifa daquela passagem também esteja paga.
- Retomada da cobrança das multas a partir de 17 de novembro de 2026.
O que a transição não é
Não é perdão automático. Esse é o ponto que mais gera engano: a deliberação suspende a multa, mas a tarifa segue devida, e só quitá-la transforma a suspensão em cancelamento. Quem ignorar o assunto até novembro corre o risco de ver as autuações voltarem a valer, com multa e pontos.
Como consultar se você deve alguma passagem
A consulta não custa nada e leva poucos minutos. Os caminhos:
- Aplicativo CNH do Brasil, na área do veículo, onde as passagens registradas pela Senatran aparecem para pagamento.
- Site ou aplicativo da concessionária que administra o trecho, pesquisando pela placa. É onde costuma estar o valor com desconto e o histórico de passagens.
- Portal Radar da Senatran e sistema da ANTT, para multas por evasão em rodovias federais já autuadas.
- Detran do estado, que mostra as multas lançadas no cadastro do veículo, inclusive as de evasão.
Para quem tem tag, vale abrir o extrato da operadora e conferir se as passagens da última viagem foram debitadas. Uma passagem que não aparece no extrato é uma passagem que pode estar em aberto do lado da concessionária.
Um cuidado importante: pagamento de pedágio atrai golpe. Mensagens por SMS ou WhatsApp com link para "regularizar passagem" são um padrão conhecido. Pague só pelos canais oficiais, digitando o endereço, nunca clicando em link recebido.
Quem paga quando o carro foi vendido
O free flow cobra a placa. O sistema não sabe quem estava dirigindo nem quem é o dono hoje: ele sabe que aquele veículo passou pelo pórtico em tal data e hora. Isso cria duas situações frequentes na compra e venda de usados.
Para quem vendeu
Se o vendedor não fez a comunicação de venda e o comprador demorou a transferir, as passagens e multas do novo motorista continuam sendo associadas ao cadastro antigo. Não é um problema exclusivo do free flow, mas ele multiplica o risco, porque cada viagem pode gerar várias autuações. O guia sobre comunicação de venda não feita mostra como se proteger.
Para quem comprou
A multa por evasão lançada no cadastro vai junto com o veículo. Multa vencida impede o licenciamento, e quem compra um carro com autuações acumuladas descobre isso na hora de renovar o documento, com o dinheiro já pago ao vendedor. É a mesma lógica explicada no guia de IPVA, licenciamento e multas em atraso.
Há ainda uma camada nova: com a suspensão em vigor, um carro pode ter multas por evasão que existem mas estão suspensas, e que podem voltar a valer em 17 de novembro se as tarifas não forem pagas. Um vendedor que viaja muito pelo litoral de São Paulo ou do Rio, por exemplo, pode estar entregando um carro com uma pilha de passagens em aberto sem nem saber.
Placa clonada e cobrança que não é sua
Como a identificação é feita pela câmera, o free flow é vulnerável a um problema antigo: a placa clonada. Um carro dublê com a sua placa passando por pórticos gera tarifa e multa no seu cadastro, em rodovias por onde você nunca andou.
O sinal de alerta é claro: passagens em trechos, datas ou horários incompatíveis com a sua rotina, ou registros de um veículo de marca, modelo ou cor diferentes quando a foto está disponível. Nesse caso não pague: registre boletim de ocorrência, reúna provas de onde o carro estava e apresente defesa ao órgão autuador. O passo a passo completo está no guia sobre carro dublê e placa clonada.
O inverso também vale na compra. Um veículo cujo histórico mostra autuações espalhadas por estados distantes merece atenção redobrada, porque pode indicar uso intenso em viagem, uso por frota ou locadora, ou uma placa já clonada em circulação. Carros que vieram de locadora ou frota costumam ter esse perfil.
Como recorrer de uma multa por evasão
Recorrer faz sentido quando existe um erro de fato, não quando a passagem aconteceu e a tarifa só não foi paga. Os casos mais comuns de defesa com chance de sucesso:
- Tarifa paga dentro do prazo e multa aplicada mesmo assim, o que se prova com o comprovante.
- Tag ativa e com saldo no momento da passagem, com falha de leitura do lado do sistema.
- Placa clonada, com boletim de ocorrência e provas da localização do veículo verdadeiro.
- Veículo já vendido e comunicação de venda feita antes da data da passagem.
- Erro de leitura da placa, com veículo diferente na imagem.
A defesa prévia é apresentada ao órgão autuador (a ANTT nas rodovias federais, e o órgão estadual nas estaduais) dentro do prazo indicado na notificação. Durante a transição, para quem de fato passou e não pagou, o caminho mais simples e barato quase sempre é quitar a tarifa até 16 de novembro, que cancela a multa sem discussão.
Checklist para quem vai comprar um carro usado
Na negociação de um usado, o free flow entra como mais um item da lista de débitos que ninguém vê olhando a lataria:
- Consulte a placa antes de visitar o carro, com atenção a multas lançadas, inclusive de outros estados.
- Peça ao vendedor para abrir o aplicativo CNH do Brasil na sua frente e mostrar a área do veículo, com passagens e multas.
- Pergunte por onde o carro costuma rodar. Viagens frequentes por rodovias com pórtico são motivo para checar a concessionária do trecho.
- Coloque no recibo que débitos, tarifas e multas anteriores à data da venda são responsabilidade do vendedor.
- Retire ou transfira a tag do vendedor e cadastre a sua, para que nenhuma passagem sua caia na conta dele, nem o contrário.
- Faça a transferência logo, seguindo o passo a passo da transferência, para que o cadastro reflita o novo dono o quanto antes.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pagar o pedágio free flow sem tag?
O prazo atual é de 30 dias corridos, contados a partir da confirmação do registro da passagem no sistema da Senatran. Antes eram 15 dias, e esse número ainda aparece em páginas antigas. O mais seguro é pagar logo depois da viagem.
Qual é o valor da multa por não pagar o pedágio free flow?
A evasão de pedágio é infração grave, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Cada passagem não paga gera uma autuação própria, e a tarifa continua devida além da multa.
As multas do free flow foram perdoadas?
Não automaticamente. A Deliberação Contran 277/2026 suspendeu as multas e criou um prazo até 16 de novembro de 2026 para quitar as tarifas em aberto. Só quem pagar a tarifa nesse prazo tem a multa e os pontos cancelados; a cobrança volta a partir de 17 de novembro.
Já paguei a multa por evasão. Posso pedir o dinheiro de volta?
Sim, desde que a tarifa correspondente àquela passagem também esteja paga. O pedido de ressarcimento é feito ao órgão autuador e não acontece sozinho: é preciso solicitar.
Como saber se tenho pedágio free flow em aberto?
Consulte a área do veículo no aplicativo CNH do Brasil e o site ou aplicativo da concessionária do trecho, pesquisando pela placa. Multas já lançadas aparecem também no Detran e, nas rodovias federais, no portal da Senatran. Pague só por esses canais oficiais.
Multa de free flow impede o licenciamento do carro?
A multa vencida lançada no cadastro do veículo impede o licenciamento, como qualquer outra multa. Por isso ela interessa a quem compra um carro usado: o débito segue a placa, e não a pessoa que dirigia na hora da passagem.
Recebi cobrança de free flow de uma rodovia onde nunca passei. O que fazer?
Não pague. Confira a imagem e os dados da passagem, registre boletim de ocorrência se houver sinal de placa clonada e apresente defesa ao órgão autuador com provas de onde o seu carro estava. Erro de leitura de placa também é motivo de recurso.
Comprei um carro usado com tag do antigo dono. Preciso trocar?
Sim. A tag é vinculada ao cadastro de quem contratou, então as passagens continuariam sendo debitadas na conta do vendedor, ou deixariam de ser pagas se ele cancelar. Peça para ele retirar a tag e cadastre a sua antes da primeira viagem.
Pedágio sem cancela é conveniência para quem paga em dia e armadilha para quem não sabe que deve. Na compra de um usado, a pergunta não é só se o carro está bom: é o que está registrado na placa dele. Consulte a placa antes de fechar negócio e veja o que o anúncio não mostra.
O histórico não está no anúncio. Está na placa.
Leilão, sinistro, gravame, restrições e débitos em minutos. Sem assinatura, a partir de R$ 39.